Com o nome de sistema de informação interna, poderíamos referir-nos a uma multiplicidade de sistemas de informação, mas em Espanha, no âmbito do projeto de lei que regula a proteção das pessoas que reportam infrações regulamentares e a luta contra a corrupção, referimo-nos aos instrumentos que são implementados para facilitar a comunicação direta das infrações às organizações.
Vulgarmente chamado de canal de denúncia ou canal ético, o legislador renomeou estes sistemas como “sistema de informação interna”. Para eliminar a palavra negativa da queixa, foi decidido por este nome: “sistema de informação interna”. Na nossa opinião, é demasiado generalista, mas em breve aceitá-la-emos como substituto de um canal de denúncia.
Assim, o sistema de informação interna será o canal que as empresas e a administração pública fornecerão como primeiro nível de gestão de alertas ou comunicações. Este sistema será gerido internamente pelos membros da organização ou a gestão poderá ser subcontratada a terceiros. O sistema de informação interna deve ser implementado em todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores e nos diferentes órgãos da administração pública. Embora, neste momento, se trata de um projeto de lei, deverá ser aprovado durante o segundo trimestre de 2022. O projeto fala sobre as datas em que será obrigatório implementar o sistema nas diferentes organizações. Concretamente a 3 meses da entrada em vigor da lei para empresas com mais de 250 trabalhadores e até 1/1/2023 para pessoas com entre 50 e 250 trabalhadores. As datas são muito apertadas, como exemplo em Portugal deram seis meses para a implementação dos sistemas nas empresas. É possível que as datas sejam alteradas quando a lei for publicada, uma vez que, se não forem rapidamente, as datas iniciais não poderão ser cumpridas.
Ao contrário da Diretiva Europeia (UE) 2019/1937 que transpõe esta lei, o nome dos sistemas internos difere dos sistemas externos. Os internos, aqueles que afetam as queixas da própria organização, são aqueles que serão geridos pelo “sistema de informação interna” independentemente de a sua gestão ser interna ou subcontratada a terceiros. Por outro lado, os sistemas externos, aqueles que devem ser fornecidos por uma entidade pública e que servirão para cobrir alertas que não são corretamente geridos pelos sistemas de informação internos, são chamados de canal de comunicações externos e não de um sistema de informação externo.
Estaremos atentos à publicação da lei, para ver se os nomes são mantidos, como tudo parece indicar ou se há alguma alteração de última hora para fazer uma nomenclatura menos generalista.