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O que é a Diretiva de Denúncia de Denúncias de Denúncias de Estoiração/Canal?

Em 26/11/2019, foi publicada a nova diretiva europeia sobre a proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União, também conhecida como Diretiva de Denúncias ou «Chivatazos». Aqui pode ver os detalhes.

O resumo básico do que é a Diretiva «Denúncia de Denúncias»?

– A Diretiva de Denúncias de Denúncias entrou em vigor em 17 de dezembro de 2019 e tem um período de transposição de dois anos, até 2021. Ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2021, é obrigatório.

– Afeta todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores.

– O canal de denúncia/reclamações internas deve permitir que as reclamações sejam feitas por escrito ou verbalmente, por telefone ou presencialmente.

– Deve ser estabelecido um mecanismo de comunicação da receção dentro dos prazos estabelecidos.

– O canal de reclamações deve garantir a confidencialidade do queixoso.

– Deve ser nomeada uma pessoa ou serviço imparcial para tratar de reclamações.

– Todas as reclamações válidas pela legislação nacional devem ser processadas.

– O tempo máximo de resposta é de 3 meses.

Ao contrário dos regulamentos anteriores noutros países, a diretiva europeia não oferece qualquer tipo de incentivo, para além do anonimato do autor da denúncia.

Embora a regra se aplique a empresas com 50 ou mais trabalhadores, o canal de reclamações deve ser público e os funcionários, clientes e fornecedores podem reportar.

Por conseguinte, as questões-chave são:

  • Quem deve aplicar os regulamentos? qualquer organização com um mínimo de 50 funcionários.
  • Quando deve ser implementado? até dezembro de 2021.
  • Como podemos responder? implementação de uma solução de mercado, com diferentes níveis de serviço dependendo da necessidade.

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