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Quem deve criar um canal de reclamações?

Em 26 de novembro de 2019, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 23 de outubro, a Diretiva UE 2019/1937 sobre a proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União, também conhecida como Diretiva dos Denunciantes. Uma das chaves desta diretiva é a obrigação de implementar um canal interno de queixas, mas quem deve implementar um canal de reclamações?

A diretiva deve ser transposta para a ordem jurídica interna de cada Estado-Membro da União Europeia. O prazo para transposição é 17 de dezembro de 2021.

Quem é afetado pelas novas regras? No fundo, existe a obrigação de criar um canal de reclamações para entidades públicas, mas também entidades privadas com 50 ou mais trabalhadores.

Qual é o prazo-limite para a implementação de denúncias? O período de implementação termina inicialmente em dezembro de 2021, mas as empresas com entre 50 e 249 trabalhadores têm mais dois anos de margem até dezembro de 2023 para entidades jurídicas do setor privado com mais de 50 trabalhadores. Serão também necessárias empresas que faturarem mais de 10MM, independentemente da sua dimensão.

Mas independente da diretriz, o canal já é exigido por outras normas / leis e atinge diferentes áreas e empresas. Aqui estão alguns deles:

  • Conformidade Criminal UN 19601 / ISO 37301
  • Protocolo de assédio no trabalho, sexual ou baseado em sexo
  • Plano de igualdade
  • Lei de proteção de dados
  • Lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

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