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Atualizar o canal ético e fazê-lo cumprir a Proteção de Dados Pessoais

A maioria das grandes empresas está consciente da importância do Cumprimento Criminal e dos requisitos para o seu cumprimento. Os mais pequenos não são tanto, ou não têm recursos para se preocuparem com algo que é muito importante para o futuro de qualquer empresa. Com a entrada em vigor, a partir de dezembro de 2021, da nova diretiva europeia 2019/1937,muitas empresas terão de atualizar o seu canal de reclamações. Hoje vamos focar-nos na atualização do canal ético e fazê-lo cumprir com a Proteção de Dados Pessoais.

Na maioria das empresas, os consultores de conformidade têm feito um bom trabalho identificando riscos e protocolos de gestão. Mas muito poucos, cumprem o que indica o artigo 24.º da Lei Orgânica 3/2018 de Proteção de Dados Pessoais, onde é definido como deve ser um canal de reclamações/ética e que características básicas deve cumprir. Pensamos em ver um estudo de caso analisando três grandes empresas espanholas no sector retalhista. Especificamente, revimos o código de ética da Inditex, da Mango e da Desigual, certamente os três referenciais espanhóis no sector retalhista.

Localizamos os três códigos éticos através da rede:

Após uma leitura detalhada dos mesmos, podemos verificar que em todos os três o canal ético ou de reclamações corresponde a um endereço de e-mail.

De acordo com o artigo 24 da Lei Orgânica 3/2018 sobre a Proteção de Dados Pessoais, os canais de reporte devem:

  • Permitem relatórios anónimos.
  • Devem ser confidenciais.
  • Devem implementar os períodos de conservação definidos na lei.

Para satisfazer estes requisitos existem diferentes ferramentas tecnológicas no mercado que cumprem os regulamentos facilitam a implementação do canal/reclamações/alertas éticos.

É importante que, uma vez feito o esforço na implementação do cumprimento e do código de ética, as empresas terminem de a implementar corretamente com a tecnologia certa.

Em https://ithikios.com/ criámos uma solução simples, segura e muito fácil de implementar que facilite a implementação de um canal de reclamações em poucas horas, especialmente se todo o trabalho anterior de definição de protocolos tiver sido feito ou se estiver disponível um código de ética para a organização. Não fique com um e-mail ou formulário web inseguro, atualize o seu canal e certifique-se de que está a cumprir os regulamentos. O nosso canal não só cumpre o artigo 24.º, como também está adaptado à nova diretiva europeia de proteção de denunciantes 2019/1937 e incorpora elementos que facilitam a certificação do cumprimento de acordo com o novo ISO37301, com elementos que facilitam as ações de monitorização e avaliação contínua do sistema.

Pode testar o canal diretamente daqui,e se preferir, podemos coordenar uma demonstração. Quando o vir, irá querer implementá-lo rapidamente, e em poucos dias terá o seu canal personalizado, com a aparência da sua empresa e implementando os protocolos definidos e cumprindo os regulamentos.

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