Em 26/11/2019, foi publicada a nova diretiva europeia sobre a proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União, também conhecida como Diretiva de Denúncias ou “Chivatazos”. Aqui pode ver os detalhes.
O resumo básico do que é a Diretiva “Denúncia de Denúncias”?
– A Diretiva de Denúncias de Denúncias entrou em vigor em 17 de dezembro de 2019 e tem um período de transposição de dois anos, até 2021. Ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2021, é obrigatório.
– Afeta todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores.
– O canal de denúncia/reclamações internas deve permitir que as reclamações sejam feitas por escrito ou verbalmente, por telefone ou presencialmente.
– Deve ser estabelecido um mecanismo de comunicação da receção dentro dos prazos estabelecidos.
– O canal de reclamações deve garantir a confidencialidade do queixoso.
– Deve ser nomeada uma pessoa ou serviço imparcial para tratar de reclamações.
– Todas as reclamações válidas pela legislação nacional devem ser processadas.
– O tempo máximo de resposta é de 3 meses.
Ao contrário dos regulamentos anteriores noutros países, a diretiva europeia não oferece qualquer tipo de incentivo, para além do anonimato do autor da denúncia.
Embora a regra se aplique a empresas com 50 ou mais trabalhadores, o canal de reclamações deve ser público e os funcionários, clientes e fornecedores podem reportar.
Por conseguinte, as questões-chave são:
- Quem deve aplicar os regulamentos? qualquer organização com um mínimo de 50 funcionários.
- Quando deve ser implementado? até dezembro de 2021.
- Como podemos responder? implementação de uma solução de mercado, com diferentes níveis de serviço dependendo da necessidade.