A nova diretiva (UE) 2019/1937 sobre a proteção de denunciantes levanta dúvidas sobre quem deve ter um canal de reclamações/ética e quem não deve.
O resumo é:
- Empresas com 250 trabalhadores ou mais ou mais de 10MM€ de volume de negócios, a partir de dezembro de 2021, obrigatórias.
- Empresas com 50 ou mais colaboradores, neste momento não é conhecida a data final, mas provavelmente será dezembro de 2023.
- Entidades públicas com mais de 50 trabalhadores ou uma população de mais de 10.000 habitantes, no caso dos municípios.
- Empresas que prestam serviços na área financeira.
- Empresas afetadas pela Diretiva (UE) 2018/843sobre a Prevenção do Branqueamento de Capitais e financiamento do terrorismo.
- Além disso, é necessário um canal de reclamações para o cumprimento do trabalho e do crime.
- Exigido em UNE19601 e no novo ISO 37301
As datas finais e o âmbito das organizações podem ser afetados pela transposição em Espanha. ithikios é um canal de reportagem para o negócio da nuvem. Fácil de implementar e cumprir todos os regulamentos.
Compilamos ligações diretas a alguns peritos na área do cumprimento criminal e as suas primeiras impressões sobre os regulamentos europeus aprovados em novembro de 2019.
Jornal Oficial União Europeia – DIRETIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
PWC – Nova Diretiva para a Proteção de Denunciantes
GARRIGUES – Aprovada a Diretiva de “Denúncia” que obriga a incorporar canais de reclamação nas empresas
ELDERECHO.COM – Canais de denúncia ou de denúncia interna