Nos próximos dois anos, cerca de 25.000 empresas terão de implementar um canal de denúncias anónimas para cumprir a nova diretiva europeia 2019/1937 sobre a proteção de denunciantes (DIRETIVA)2019/1937 do PE E do ConselhoEuropeu).
As empresas com mais de 250 trabalhadores ou 10 MM de volume de negócios, bem como os municípios com mais de 10.000 habitantes, devem ter o canal implementado antes do final de 2021,altura em que a diretiva deve ser transposta. As empresas com mais de 50 colaboradores, a priori, terão mais alguns anos para a implementar.
O objetivo do canal de reclamações, também conhecido como canal ético, é criar um canal seguro onde um terceiro, tanto funcionários, clientes como fornecedores possam denunciar alguns factos que vão contra o código penal. É o conceito de polícia aplicado ao ambiente empresarial e da administração pública, para monitorizar para que as irregularidades não sejam cumpridas, sendo a polícia as pessoas que as podem identificar.
Atualmente já existem diferentes sectores afetados e que já devem ter um canal de reclamações internas em vigor, como banca, seguros ou imóveis, em geral as atividades em que é possível realizar ações de branqueamento de capitais, de acordo com RD 11/2018, de 31 de agosto de 2018 que modificou o conteúdo da Lei 10/2010 e, especificamente, através do artigo 26.º bis dessa lei, que exigia a implementação do canal de reclamações internas.
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